STJ HC 849004
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando anular condenação por roubo majorado, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade. 3. A questão também envolve a possibilidade de revisão de condenação com base em mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não autoriza a revisão da condenação, em respeito aos princípios da coisa julgada e segurança jurídica. 6. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 732/735). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do Código Penal). A defesa alega, em síntese, que é nulo o reconhecimento fotográfico levado a efeito nos autos. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando anular condenação por roubo majorado, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade. 3. A questão também envolve a possibilidade de revisão de condenação com base em mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não autoriza a revisão da condenação, em respeito aos princípios da coisa julgada e segurança jurídica. 6. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido.