Decisão · STJ

STJ AREsp 2516317

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem fixou a pena-base no mínimo legal, mas afastou a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, devido à dedicação do acusado à atividade criminosa e à sua atuação em organização criminosa, aplicando também a causa de aumento prevista no art. 40, inciso I, da Lei de Drogas, em razão da transnacionalidade do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação do benefício do tráfico privilegiado, considerando as circunstâncias que indicam a dedicação do réu a atividades criminosas e seu envolvimento com organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo é tempestivo e o agravante impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada, preenchendo os requisitos de admissibilidade. 5. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 se baseou na dinâmica dos fatos e nas circunstâncias da prisão em flagrante delito, notadamente diante das informações acerca do transporte de outros carregamentos de drogas pelo recorrente, elementos que demonstram envolvimento com organização criminosa. 6. A Súmula nº 7/STJ impede a reanálise do acervo fático-probatório para modificar as conclusões das instâncias ordinárias quanto à habit ualidade delitiva e à organização criminosa. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem fixou a pena-base no mínimo legal, mas afastou a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, devido à dedicação do acusado à atividade criminosa e à sua atuação em organização criminosa, aplicando também a causa de aumento prevista no art. 40, inciso I, da Lei de Drogas, em razão da transnacionalidade do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação do benefício do tráfico privilegiado, considerando as circunstâncias que indicam a dedicação do réu a atividades criminosas e seu envolvimento com organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo é tempestivo e o agravante impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada, preenchendo os requisitos de admissibilidade. 5. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 se baseou na dinâmica dos fatos e nas circunstâncias da prisão em flagrante delito, notadamente diante das informações acerca do transporte de outros carregamentos de drogas pelo recorrente, elementos que demonstram envolvimento com organização criminosa. 6. A Súmula nº 7/STJ impede a reanálise do acervo fático-probatório para modificar as conclusões das instâncias ordinárias quanto à habit ualidade delitiva e à organização criminosa. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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