STJ AREsp 2433988
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO AGRAVADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA NA ORIGEM. ATO PREPARATÓRIO. SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE DROGA EM PRESÍDIO. FLAGRANTE ANTES DO RECEBIMENTO . CONSUMAÇÃO OBSTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a atipicidade da conduta de acusado por tráfico de drogas, em razão de não ter sido iniciado o "iter criminis". 2. O acusado teria encomendado drogas para entrega em presídio, mas a substância foi apreendida antes da entrega, configurando, no máximo, ato preparatório impunível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de solicitar drogas, sem a efetiva entrega, configura ato preparatório impunível, não caracterizando o crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ entende que a mera solicitação de drogas, sem entrega efetiva, caracteriza ato preparatório impunível, não havendo tipicidade na conduta. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que é vedado em recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO AGRAVADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA NA ORIGEM. ATO PREPARATÓRIO. SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE DROGA EM PRESÍDIO. FLAGRANTE ANTES DO RECEBIMENTO . CONSUMAÇÃO OBSTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a atipicidade da conduta de acusado por tráfico de drogas, em razão de não ter sido iniciado o "iter criminis". 2. O acusado teria encomendado drogas para entrega em presídio, mas a substância foi apreendida antes da entrega, configurando, no máximo, ato preparatório impunível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de solicitar drogas, sem a efetiva entrega, configura ato preparatório impunível, não caracterizando o crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ entende que a mera solicitação de drogas, sem entrega efetiva, caracteriza ato preparatório impunível, não havendo tipicidade na conduta. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que é vedado em recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.