Decisão · STJ

STJ RHC 180849

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICIDIO TENTADO. CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE, SUPOSTAMENTE, MUNIDO DE UMA FACA TIPO PEIXEIRA, ENTROU EM VIAS DE FATO COM O SEU IRMÃO, ESFAQUEANDO-O. DECRETO PRISIONAL LASTREADO NA EXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS E DO FUMUS COMISSI DELICTI. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva do paciente, que está preso. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na presença de indícios suficientes de autoria e materialidade. 5. Recorrente entrou em vias de fato com o seu irmão D. P. DE S., quando munido de uma faca tipo peixeira, esfaqueou o seu irmão, o qual foi socorrido para o Hospital Local de São Desidério/BA. 6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente justificam a prisão preventiva, sendo inadequadas medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICIDIO TENTADO. CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE, SUPOSTAMENTE, MUNIDO DE UMA FACA TIPO PEIXEIRA, ENTROU EM VIAS DE FATO COM O SEU IRMÃO, ESFAQUEANDO-O. DECRETO PRISIONAL LASTREADO NA EXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS E DO FUMUS COMISSI DELICTI. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva do paciente, que está preso. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na presença de indícios suficientes de autoria e materialidade. 5. Recorrente entrou em vias de fato com o seu irmão D. P. DE S., quando munido de uma faca tipo peixeira, esfaqueou o seu irmão, o qual foi socorrido para o Hospital Local de São Desidério/BA. 6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente justificam a prisão preventiva, sendo inadequadas medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
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