Decisão · STJ

STJ AREsp 2489530

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-12-04
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO COM PROVAS SUFICIENTES. CONTEÚDO EXTRAÍDO DE CELULAR. CONVERSAS SOBRE TRANSAÇÕES ILÍCITAS. BUSCA E APREENSÃO EM APARTAMENTO PARA GUARDA DE DROGAS E OUTROS PETRECHOS. CONTABILIDADE DO TRÁFICO. DIVISÃO DE TAREFAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas obtidas por meio de busca e apreensão e extração de dados de celular. 2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em cela de penitenciária, foram apreendidos celular e outros objetos vinculados ao acusado, revelando troca de mensagens sobre tráfico de drogas. Em busca em imóvel, foram encontrados entorpecentes e outros materiais relacionados ao tráfico. 3. As decisões anteriores. O acórdão recorrido fundamentou a condenação com base no acervo probatório, destacando a estabilidade do vínculo entre os acusados para a prática do tráfico, e a organização das atividades ilícitas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico está devidamente fundamentada no acervo probatório, e se há necessidade de reanálise das provas para modificar a decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise das provas indica a existência de vínculo estável e duradouro entre os acusados para a prática do tráfico, com divisão de tarefas e organização das atividades ilícitas, havendo a extração de dados de celular sobre as transações e apreensão da contabilidade do tráfico. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, impedindo a modificação das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias. 7. A fundamentação do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo violação aos dispositivos legais indicados. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO COM PROVAS SUFICIENTES. CONTEÚDO EXTRAÍDO DE CELULAR. CONVERSAS SOBRE TRANSAÇÕES ILÍCITAS. BUSCA E APREENSÃO EM APARTAMENTO PARA GUARDA DE DROGAS E OUTROS PETRECHOS. CONTABILIDADE DO TRÁFICO. DIVISÃO DE TAREFAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas obtidas por meio de busca e apreensão e extração de dados de celular. 2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em cela de penitenciária, foram apreendidos celular e outros objetos vinculados ao acusado, revelando troca de mensagens sobre tráfico de drogas. Em busca em imóvel, foram encontrados entorpecentes e outros materiais relacionados ao tráfico. 3. As decisões anteriores. O acórdão recorrido fundamentou a condenação com base no acervo probatório, destacando a estabilidade do vínculo entre os acusados para a prática do tráfico, e a organização das atividades ilícitas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico está devidamente fundamentada no acervo probatório, e se há necessidade de reanálise das provas para modificar a decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise das provas indica a existência de vínculo estável e duradouro entre os acusados para a prática do tráfico, com divisão de tarefas e organização das atividades ilícitas, havendo a extração de dados de celular sobre as transações e apreensão da contabilidade do tráfico. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, impedindo a modificação das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias. 7. A fundamentação do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo violação aos dispositivos legais indicados. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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