STJ HC 856287
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (23G DE COCAÍNA E 24G DE MACONHA). REDIMENSIONADA A PENA. REGIME FECHADO MANTIDO EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas justifica a exasperação da pena-base além do mínimo legal estabelecido para o delito de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de drogas apreendidas (23 gramas de cocaína e 24 gramas de maconha) não é excessiva a ponto de justificar a elevação da pena-base além do mínimo legal. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 106/108 (e-STJ): 1. Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado em favor de MILTON CÉSAR DOS SANTOS, em decorrência de suposto constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação Criminal n.º 1500962- 32.2022.8.26.0210. 2. O paciente foi condenado à pena de 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, no regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas, pois, em 22 de setembro de 2022, teria trazido consigo, com finalidade de traficância e entrega ao consumo de terceiros, trinta e quatro porções de cocaína, com peso de 23 g, bem como uma porção de maconha pesando 24 g. 3. O TJSP deu parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena do réu para 8 anos e 2 meses de reclusão e 816 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença (fls. 54/61): Apelação da Defesa Tráfico de drogas Materialidade e autoria do delito comprovadas Provas suficientes à condenação Negativa do réu em Juízo Apreensão de trinta e quatro "eppendorfs" contendo cocaína, com peso aproximado de 23 gramas, bem como de uma porção de maconha, com peso aproximado de 24 gramas Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes eram destinados ao consumo de terceiros. Óbice à desclassificação para o artigo 28 da Lei de Drogas Condenação mantida Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento nos péssimos antecedentes O período depurador de cinco anos previsto pelo artigo 64, inciso I, do Código Penal é aplicável apenas para a configuração da circunstância agravante da reincidência Precedente do STF Aumento da pena ante a circunstância agravante da reincidência Redução da fração do acréscimo e adequação da pena Inaplicabilidade do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas Acusado com péssimos antecedentes e reincidente Condenaç ão que deve ser cumprida em regime inicial fechado Disposição legal expressa no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.072/1990 Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos Mercê incompatível com a gravidade singular do delito Demonstrada a dedicação efetiva do réu ao comércio ilegal de entorpecente, que sequer comprovou a prática de alguma atividade lícita Recurso de apelação parcialmente provido. 4. No presente habeas corpus, alegam os impetrantes, em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal, na medida em que a pena-base foi excessivamente exasperada em razão da quantidade da droga. 5. Sem pedido liminar, após prestadas as informações pelo Juízo de primeiro grau (fls. 76/78) e pela autoridade coatora (fls. 80/81), os autos vieram a esta Procuradoria-Geral da República. Em suma, é o que consta dos autos. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (23G DE COCAÍNA E 24G DE MACONHA). REDIMENSIONADA A PENA. REGIME FECHADO MANTIDO EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas justifica a exasperação da pena-base além do mínimo legal estabelecido para o delito de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de drogas apreendidas (23 gramas de cocaína e 24 gramas de maconha) não é excessiva a ponto de justificar a elevação da pena-base além do mínimo legal. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA.