Decisão · STJ

STJ AREsp 2646081

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. MÚSICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO ITERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF, uma vez que o recorrente, na petição de interposição, deve evidenciar de forma explícita e específica em qual ou quais dos permissivos constitucionais está fundado o recurso especial, com a expressa indicação da alínea do dispositivo autorizador. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do recurso especial, por vedação à inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JOSIVALDO CARREIRO MELO contra decisão que não conheceu do recurso (fls. 668-669). O agravante requer que seja reconsiderada a decisão agravada, para que seja conhecido e provido o recurso especial. Sustenta, em síntese, que (fl. 678): Em que pese, a Excelentíssima Ministra Relatora, argumente que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, as alíneas foram todas argumentadas, foram expressamente ventiladas, enfrentadas e dirimidas pelo Tribunal de origem. Afora isso, todos os fundamentos, lançados no acórdão guerreado, foram infirmados neste, havendo, por isso, a incidência da Súmula 284 do STF. Por sua vez, o debate trazido à baila não importa reexame de provas. Ao invés, unicamente matéria de direito. Restou assim, demonstrada A VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL, alínea "a" e a DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS, alínea "c", do artigo supracitado. Foi apresentada contrarrazões ao agravo interno (fls. 727-730). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. MÚSICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO ITERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF, uma vez que o recorrente, na petição de interposição, deve evidenciar de forma explícita e específica em qual ou quais dos permissivos constitucionais está fundado o recurso especial, com a expressa indicação da alínea do dispositivo autorizador. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do recurso especial, por vedação à inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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