Decisão · STF

STF AC 3995 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-06-02publicado em 2017-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. RECURSO INVIÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário não admitido na origem se dá apenas em hipóteses excepcionais, o que não se observa no caso concreto. Precedentes. II – Agravo regimental não provido.
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