STF ARE 973784 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A questão em exame nestes autos, referente ao reconhecimento da imunidade recíproca originária para a Rede Ferroviária Federal S.A., teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do RE 959.489-RG, em razão da natureza infraconstitucional da matéria.
II – Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC/2015, tendo em vista que a parte agravante foi intimada do acórdão recorrido durante a vigência do CPC/1973.
III – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC).