Decisão · STF

STF ARE 973784 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-06-02publicado em 2017-06-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A questão em exame nestes autos, referente ao reconhecimento da imunidade recíproca originária para a Rede Ferroviária Federal S.A., teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do RE 959.489-RG, em razão da natureza infraconstitucional da matéria. II – Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC/2015, tendo em vista que a parte agravante foi intimada do acórdão recorrido durante a vigência do CPC/1973. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC).
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