Decisão · STF

STF Rcl 3449 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-02publicado em 2017-06-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90 E CPC/73. SEQUESTRO DE QUANTIA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. ADI 1.662. 1. Não afronta o julgado na ADI 1.662, Rel. Min. Maurício Corrêa, decisão que determina o sequestro de quantia para quitação de precatório, com fundamento na inobservância da respectiva ordem cronológica e preterição de credor. 3. Agravo interno desprovido.
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