Decisão · STF

STF RE 944250 RG

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2017-06-01publicado em 2018-06-13
TRIBUTÁRIO
Direito do Trabalho. Anistia. Tempo anterior ao desligamento e posterior à readmissão. Lei 8.878/94. Alegação de violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal. Interpretação de norma infraconstitucional. Impossibilidade. Repercussão geral rejeitada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →