Decisão · STF

STF HC 132203

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-05-30publicado em 2017-09-05
PENAL
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ART. 290 DO CPM. USO DE ENTORPECENTE. CONDUTA IMPUTADA QUE NÃO SE AMOLDA AO TIPO PENAL. 1. A ação descrita na exordial acusatória não apresenta tipicidade, uma vez que o laudo pericial apontou a existência de meros “resquícios de substância entorpecente (maconha) em quantidade de 0,02 g”, a indicar a impossibilidade de “uso próprio” ou “consumo” presentes ou futuros, conforme exige as elementares do tipo descritas no artigo 290 do CPM. 2. Habeas corpus concedido.
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