STF HC 132203
PENALHABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ART. 290 DO CPM. USO DE ENTORPECENTE. CONDUTA IMPUTADA QUE NÃO SE AMOLDA AO TIPO PENAL.
1. A ação descrita na exordial acusatória não apresenta tipicidade, uma vez que o laudo pericial apontou a existência de meros “resquícios de substância entorpecente (maconha) em quantidade de 0,02 g”, a indicar a impossibilidade de “uso próprio” ou “consumo” presentes ou futuros, conforme exige as elementares do tipo descritas no artigo 290 do CPM.
2. Habeas corpus concedido.