STJ AREsp 2224929
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo Interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por GRACIANO PINHEIRO DE SIQUEIRA, contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF, bem como em razão da impossibilidade de interposição de Recurso Especial em face de acórdão fundado em Norma infralegal. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a violação ao artigo 457, § 1º. da CLT ocorrida no V. Acórdão de fls.358/369 foi exaustivamente abordada no recurso do agravante, demonstrando-se que a manutenção da decisão de primeiro grau que homologou os cálculos, excluindo-se da conta as verbas recebidas mensalmente por ele e que incorporavam o seu salário, deu interpretação divergente ao dispositivo de lei federal". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo Interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo Interno não conhecido.