Decisão · STF

STF RE 628083 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-26publicado em 2017-06-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE MUNICÍPIO E UNIÃO. PRECEDENTES. MULTA POR VAZAMENTO DE PRODUTOS TÓXICOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA/279. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte quanto à competência concorrente do Município e União para defesa do meio ambiente. 2. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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