Decisão · STF

STF ARE 1018632 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-26publicado em 2017-06-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VEÍCULO LOCADO. PENA DE PERDIMENTO. REANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. Para firmar entendimento diverso do acórdão recorrido em relação aos pontos aduzidos pela agravante, seria indispensável o reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional, providência vedada em sede de recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, §11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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