STF RE 1014135 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF.
1. A decisão monocrática encontra-se suficientemente motivada, inexistindo afronta ao texto constitucional. Precedentes.
2. As razões recursais estão dissociadas do acórdão recorrido, hipótese que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. Para concluir pela inexistência de responsabilidade tributária, seria indispensável o reexame da legislação infraconstitucional (notadamente a Lei nº 11.101/2005 e o Código Tributário Nacional) e do acervo probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.
4. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
5. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão.