Decisão · STF

STF RHC 129993 ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-05-26publicado em 2017-06-08
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO EXPRESSO DE COMUNICAÇÃO DA DATA DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO DO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA E ART. 192, § 2°, DO RISTF. NULIDADE DECLARADA. I – Havendo no recurso ordinário pedido expresso de comunicação da data de julgamento, a falta de cientificação do advogado é causa de nulidade, ante a jurisprudência da Corte e o disposto no art. 192, § 2°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. II – Embargos acolhidos, com determinação de novo julgamento.
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