STF RHC 133196 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
I – O acórdão recorrido não padece de contradição, obscuridade ou omissão quanto aos temas versados no recurso ordinário.
II – A análise dos autos demonstra que o acórdão embargado examinou de forma adequada o caso concreto e apreciou inteiramente as questões nele apresentadas.
III – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, e os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre na hipótese sob exame.
IV – Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem, contudo, emprestar-lhes efeito modificativo.