Decisão · STF

STF ARE 1020644 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-05-26publicado em 2017-06-07
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. Art. 150, “a”, da CF/88. Aplicabilidade à sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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