Decisão · STF

STF RE 449257 AgR-AgR-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-23publicado em 2017-11-22
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RECURSO ESPECIAL – PREJUÍZO. O recurso extraordinário não fica prejudicado ante o julgamento do recurso especial, simultaneamente interposto, uma vez inalterado o acórdão duplamente impugnado.
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