Decisão · STF

STF Ext 1485

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-05-23publicado em 2017-06-08
TRIBUTÁRIO
EXTRADIÇÃO PASSIVA. DUPLA TICIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO LEGAL E CONVENCIONAL OBSERVADO. CONTENCIOSIDADE LIMITADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO EXTRADICIONAL DEFERIDO. I - Pedido de extradição, formulado pelo Governo do Uruguai, que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. II - Crime de homicídio muito especialmente agravado, nos termos da legislação estrangeira, que corresponde ao crime de homicídio qualificado do Código Penal Brasileiro. Dupla incriminação atendida. III - É vedada a apreciação de teses defensivas que extrapolam os limites da contenciosidade limitada que rege o processo de extradição. IV - Inocorrência de prescrição e óbices legais. V - Indeferimento do pedido de revogação da prisão cautelar por não estarem presentes situações excepcionais que justifiquem sua revogação. VI - O compromisso de detração da pena, considerando o período de prisão decorrente da extradição, deve ser assumido antes da entrega do preso, não obstando a concessão da extradição. O mesmo é válido para os demais compromissos previstos no art. 91 da Lei nº 6.815/1980. VII - Extradição deferida.
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