Decisão · STF

STF Rcl 21690 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-05-23publicado em 2017-06-05
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Suposta afronta à decisão proferida na ADI 1.600. Alegação de que receitas omitidas, detectadas pelo fisco estadual, resultariam da atividade de transporte aéreo de passageiros. 4. Necessidade de análise do acervo probatório. Impossibilidade. 5. A reclamação não é via adequada para produção ou reexame de provas. Não cabimento. 6. Ausência de argumentos que possam influenciar a convicção do julgador. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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