Decisão · STF

STF ARE 964684 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2017-05-23publicado em 2017-06-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios. 2. A contradição, quando inocorrente, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →