Decisão · STF

STF ARE 937378 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-05-19publicado em 2017-06-08
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Distribuidora de medicamentos. Presença de farmacêutico durante todo o expediente. Medida provisória 2.190-34/2001. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega que foram violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A questão relativa à necessidade da presença de farmacêutico durante todo o expediente nas empresas distribuidoras de medicamentos não prescinde da análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve a condenação do ora agravante em honorários advocatícios.
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