Decisão · STF

STF Pet 6042 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-05-19publicado em 2017-06-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 287/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →