STJ AREsp 2419581
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que atacou especificamente todos os fundamentos da decisão ora agravada. Alega, reiterando o conteúdo meritório do recurso, que (fls. 1.452-1.454): Como é de fácil constatação, a r. decisão da Corte de origem que negou caminhada ao recurso especial da ora agravante retrata modelo decisório padronizado que, em verdade, compromete o efetivo exercício ao direito de recorrer da parte que teve seu recurso inadmitido. É sabido que a utilização indistinta de decisão padronizada acaba por não se ater às circunstâncias específicas dos casos concretos que analisam, a empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso e que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, descumprindo o artigo 489, §1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. .. No caso, além de trazer - no recurso especial - o precedente oriundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sobre a matéria (Apelação Cível n. 1082981), apontou o preceito legal afrontado. Nas razões de agravo em recurso especial, para enfrentar a r. decisão que obstou a subida do recurso especial e a fundamentação embasada em decisão padronizada, a ora recorrente, no pleno exercício ao direito de recorrer, enfrentou, o tanto quanto possível, essa motivação etérea. Requer o provimento deste agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 1.469-1.472 e 1.473-1.485. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.