Decisão · STF

STF HC 137696 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-19publicado em 2017-06-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (v.g HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. A periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do crime, constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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