Decisão · STF

STF ARE 935953 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-05-19publicado em 2017-05-31
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. SIAPE. 4. Número mínimo de associados para cadastramento. 5. Súmula 636 do STF. 6. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279 do STF. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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