Decisão · STF

STF HC 130468

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-16publicado em 2017-09-25
PENAL
MINISTÉRIO PÚBLICO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – AFASTAMENTO ESPONTÂNEO. Uma vez formalizada exceção de suspeição, vindo o integrante do Ministério Público a afastar-se do processo-crime, tem-se como admitida a impossibilidade de atuação, tornando insubsistente a denúncia apresentada.
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