STF HC 130468
PENALMINISTÉRIO PÚBLICO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – AFASTAMENTO ESPONTÂNEO. Uma vez formalizada exceção de suspeição, vindo o integrante do Ministério Público a afastar-se do processo-crime, tem-se como admitida a impossibilidade de atuação, tornando insubsistente a denúncia apresentada.