STF HC 129105
PENALTÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – COMPLETUDE. O título judicial condenatório há de mostrar-se completo, dele constando a pena imposta e o regime de cumprimento.
TÍTULO JUDICIAL INCOMPLETO – TRÂNSITO EM JULGADO. O fato de ter-se título judicial incompleto, precluindo na via recursal, deságua na absolvição do acusado, haja vista não surgir adequada revisão criminal contrária a este último.