Decisão · STF

STF HC 129118

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-16publicado em 2017-08-07
PENAL
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. A fixação do regime de cumprimento da pena é norteada pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal.
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