Decisão · STF

STF HC 127442

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-16publicado em 2017-08-07
PENAL
PENA – LIBERDADE – RESTRITIVA DE DIREITOS. Em se tratando de situação jurídica a revelar o cometimento de crimes, com condenação subsequente, descabe concluir pelo direito à conversão da pena restritiva da liberdade em de direitos – inteligência do artigo 44 do Código Penal. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. Uma vez verificada condenação superveniente, cabível é considerar o contexto visando definir o regime de cumprimento da pena – artigo 181, § 1º, da Lei de Execuções Penais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →