Decisão · STF

STF HC 130621

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-16publicado em 2017-08-04
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O fato de a situação jurídica desafiar revisão criminal não impede a impetração. JOGOS DE AZAR – ARTIGO 58, § 1º, ALÍNEA “B”, DO DECRETO-LEI Nº 6.259/1944 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexiste conflito entre o artigo 58 do Decreto-Lei nº 6.259/1944 e a Constituição Federal.
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