Decisão · STJ

STJ HC 816097

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-04-14publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Representação processual. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se busca a nulidade de medida de busca e apreensão. 2. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas apresentou cadeia de substabelecimento incompleta, sem procuração outorgando poderes à substabelecente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental quando a parte recorrente não regulariza a representação processual conforme determinado. III. Razões de decidir 4. O recurso não pode ser conhecido quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularizar a representação processual, conforme art. 76, § 2º, I, do CPC. 5. Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula n. 115/STJ. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O recurso não é conhecido quando a parte recorrente não regulariza a representação processual conforme determinado." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76, § 2º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 859.109/BA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE FERNANDO BARTNISKI HOFFMANN contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a nulidade de medida de busca e apreensão. O agravante sustenta, em síntese, que a decisão de primeiro grau "não aponta, nem especifica, motivação legítima para deferir a busca domiciliar, uma vez que, os elementos anteriores (depoimento policial de pessoa tida como traficante e menção policial de que Jorge era conhecido) são desprovidos de valor probatório, consequentemente, ilegítimos para fins de busca domiciliar" (fl. 341). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, para que seja declarada a nulidade da medida de busca e apreensão na residência do agravante. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Representação processual. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se busca a nulidade de medida de busca e apreensão. 2. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas apresentou cadeia de substabelecimento incompleta, sem procuração outorgando poderes à substabelecente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental quando a parte recorrente não regulariza a representação processual conforme determinado. III. Razões de decidir 4. O recurso não pode ser conhecido quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularizar a representação processual, conforme art. 76, § 2º, I, do CPC. 5. Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula n. 115/STJ. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O recurso não é conhecido quando a parte recorrente não regulariza a representação processual conforme determinado." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76, § 2º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 859.109/BA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024.
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