STJ AREsp 2589917
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELCY SILVA SALES contra decisão da lavra da então Ministra Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 280/282, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284 do STF. Aduz a parte agravante a inaplicabilidade do óbice sumular aludido, bem como reitera as alegações de violação ao art. 508 do CPC/2015, uma vez que preclusa a discussão respeitante à sua legitimidade no caso dos autos. Aponta, ainda, que não teria sido observado o art. 1.022, II, do CPC/2015 pelo Tribunal de Justiça. Pondera, ao fim, a possibilidade de conhecimento do seu apelo nobre por veicular matéria de ordem pública. Requer, assim, a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.