Decisão · STJ

STJ AREsp 2637642

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. No que diz respeito à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas. Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMBRATECNO CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS E SUPRIMENTOS S/S LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo , pois não impugnados os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 570/571). Em suas razões (e-STJ fls. 575/594), a agravante alega que refutou especificamente a aplicação da Súmula nº 7/STJ , sustentando que "(..) ao contrário do que o despacho ora agravado concluiu, esse tema foi amplamente debatido no Agravo em Recurso Especial (fls. 471/503), em cujo teor a Agravante se desincumbiu de demonstrar expressamente sua irresignação a respeito, fazendo-o textualmente às fls. 478/479, onde demonstra o equívoco com que se houve o R. Magistrado a quo, ao, ali, com base no teor das provas que analisou, valorá-las, de forma a alcançar aquelas inconsistentes conclusões jurídica" (e-STJ fl. 577). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 598). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. No que diz respeito à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas. Precedente. 3. Agravo interno não provido.
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