STJ HC 884716
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. BUSCA PESSOAL E advertência sobre o direito ao silênciO. temas não debatidos na origem. supressão de instância. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ilicitude de provas obtidas em busca pessoal e domiciliar. 2. A defesa sustenta que a busca pessoal e domiciliar foram realizadas sem justa causa, e que houve violação ao direito de não autoincriminação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial foi justificada por fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF. III. Razões de decidir 4. O ingresso dos policiais no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões de flagrante delito, conforme precedentes do STF. 5. A apreensão de drogas na posse do agravante na frente do imóvel, juntamente com um usuário, justificou a busca domiciliar, não havendo ilicitude na prova obtida. 6. A alegação de invalidade da busca pessoal e de violação ao direito de não autoincriminação não foram analisados nas instâncias inferiores, impedindo sua apreciação direta nesta Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A busca domiciliar sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões de flagrante delito, conforme interpretação do art. 5º, XI, da CR ". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME BATISTA DA CRUZ de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa afirma a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, diante da manifesta ilegalidade verificada, "caindo por terra a suposta supressão de instância." Insiste na ilicitude da prova colhida em busca pessoal sem indicação de fundada suspeita do réu e na domiciliar, sem apontamento de fundadas razões. Pontua que "restou reconhecido pelas instâncias ordinárias que os policiais que realizaram a diligência passaram ao interrogatório informal do paciente, sem alertá-lo do seu direito ao silêncio (sem o devido aviso de Miranda) e, valendo-se do prestígio e amedrontamento provocado pela farda policial, provocaram o cidadão a confessar a prática de tráfico de drogas." Requer a seja "concedida a ordem pretendida no Habeas Corpus impetrado no sentido de reconhecer a ilicitude das provas, concedendo a sua absolvição por ausência de prova válida." É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. BUSCA PESSOAL E advertência sobre o direito ao silênciO. temas não debatidos na origem. supressão de instância. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ilicitude de provas obtidas em busca pessoal e domiciliar. 2. A defesa sustenta que a busca pessoal e domiciliar foram realizadas sem justa causa, e que houve violação ao direito de não autoincriminação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial foi justificada por fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF. III. Razões de decidir 4. O ingresso dos policiais no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões de flagrante delito, conforme precedentes do STF. 5. A apreensão de drogas na posse do agravante na frente do imóvel, juntamente com um usuário, justificou a busca domiciliar, não havendo ilicitude na prova obtida. 6. A alegação de invalidade da busca pessoal e de violação ao direito de não autoincriminação não foram analisados nas instâncias inferiores, impedindo sua apreciação direta nesta Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A busca domiciliar sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões de flagrante delito, conforme interpretação do art. 5º, XI, da CR ". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.