STJ REsp 1917407
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE UNIDADE DE MANUTENÇÃO E SEGURANÇA. PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO PREMATURA. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS contra a decisão que negou provimento ao recurso especial em virtude da ausência de vícios de fundamentação no acórdão de origem (e-STJ fls. 555/558). Em suas razões, o agravante reitera a alegação de que a Corte de origem não enfrentou os argumentos deduzidos, os quais seriam o motivo da rescisão antecipada do contrato. Ao final , requer a reconsideração da decisão ou o envio do recurso para a turma, a fim de dar provimento ao apelo nobre. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 635/643. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE UNIDADE DE MANUTENÇÃO E SEGURANÇA. PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO PREMATURA. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.