Decisão · STJ

STJ AREsp 2594681

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE DIREITO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de índole constitucional. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ) e "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" (Súmula 280 do STF). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela SKY SERVIC ÇOS DE BANDA LARGA LTDA. contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com fundamento nos óbices das Súmulas 7 do STJ, 280 e 282 do STF, bem como na existência de fundamento constitucional do acórdão recorrido, não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, a) a natureza essencialmente legal da matéria (exclusivamente sobre o parâmetro normativo do art. 4º da Lei Complementar n. 24/1975), em especial aduzindo que o tema recursal não se confunde com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece natureza autorizativa para os convênios que têm por objeto a concessão de benefícios fiscais; b) o prequestionamento do art. 105 do CTN, podendo ser observado tanto de forma implícita, quanto na discussão expressa ocorrida acerca da irretroatividade da lei tributária; c) a desnecessidade de apreciação de direito local; d) ser a questão submetida a julgamento meramente jurídica, não contraditando as partes quanto às datas em que editadas as normas estaduais e estando todas as circunstâncias fáticas e temporais devidamente consignadas no acórdão, afastando o óbice da Súmula 7 do STJ; e e) a necessidade de se aplicar à hipótese a determinação do art. 100 do CTN, impondo-se a eliminação das sanções e dos juros de mora aplicados. Com contrarrazões pela aplicação da Súmula 182 do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE DIREITO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de índole constitucional. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ) e "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" (Súmula 280 do STF). 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →