Decisão · STJ

STJ HC 929751

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Regime semiaberto FIXADO NA SENTENÇA. COMPATIBILIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, mesmo após a fixação de regime inicial semiaberto na sentença condenatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto, considerando a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva do réu. III. Razões de decidir 3. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta da conduta e pela reiteração delitiva do agravante, evidenciando a excepcionalidade do caso. 4. A jurisprudência admite a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto em casos excepcionais, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida. 5. No caso concreto, a prisão preventiva foi compatibilizada com o regime semiaberto mediante a expedição de guia de execução provisória, assegurando ao agravante os benefícios da execução penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Demonstrada a imprescindibilidade da medida constritiva, deve a prisão ser compatibilizada com o regime fixado na sentença condenatória. 2. A prisão preventiva pode ser mantida em regime semiaberto em casos excepcionais, como quando demonstrada a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 190.330/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 7/3/2024; STJ, AgRg no HC 844.745, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 1/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de LEONARDO LOPES VOJCIECOSKI, por estar devidamente justificada a manutenção de sua custódia cautelar (e-STJ, fls. 411-417). Neste recurso, a defesa ratifica o pleito de revogação da prisão preventiva do agravante, e ressalta que, "prolatada a sentença e definido o regime inicial diverso do fechado (semiaberto), a manutenção do Paciente em prisão cautelar acarretaria ilegal antecipação de tutela" (e-STJ, fl. 428). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida, ou a submissão do agravo à apreciação do colegiado, para que seja concedida a ordem e revogada a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Regime semiaberto FIXADO NA SENTENÇA. COMPATIBILIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, mesmo após a fixação de regime inicial semiaberto na sentença condenatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto, considerando a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva do réu. III. Razões de decidir 3. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta da conduta e pela reiteração delitiva do agravante, evidenciando a excepcionalidade do caso. 4. A jurisprudência admite a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto em casos excepcionais, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida. 5. No caso concreto, a prisão preventiva foi compatibilizada com o regime semiaberto mediante a expedição de guia de execução provisória, assegurando ao agravante os benefícios da execução penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Demonstrada a imprescindibilidade da medida constritiva, deve a prisão ser compatibilizada com o regime fixado na sentença condenatória. 2. A prisão preventiva pode ser mantida em regime semiaberto em casos excepcionais, como quando demonstrada a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 190.330/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 7/3/2024; STJ, AgRg no HC 844.745, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 1/12/2023.
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