Decisão · STJ

STJ AREsp 2007500

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-10-19publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DO ART. 26, II E § 2º, I, DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado. Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial. 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EVERTON JUSTINO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 336-338, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da falta de prequestionamento da questão objeto da controvérsia. Subsequentemente, foram opostos embargos declaratórios (fls. 340-347), que foram rejeitados (fls. 350-352). Neste recurso, o agravante, reiterando as mesmas razões apresentadas em embargos declaratórios anteriormente opostos, sustenta o seguinte (fl. 358): .. 8. Todavia nobres Ministros, a questão foi analisada sim na instancia ordinária não sendo atentada pelo nobre relator na referida decisão. 9. Entretanto, tão logo constatou o vício o RECORRENTE através dos e-mails comprovou a reclamação perante às RECORRIDAS e as RECORRIDAS em nenhum momento negou de forma inequívoca conforme determina o artigo 26, § 2º, inciso I do CDC, pelo contrário sinalizou positivamente que constatou o vício e iria fazer a troca do lote com vício. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme a certidão de fls. 368-369. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DO ART. 26, II E § 2º, I, DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado. Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial. 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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