Decisão · STJ

STJ AREsp 2718574

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-12publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Conforme previsto no § 6º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO GABRIEL BATISTA SBERCI contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando a tempestividade do recurso. Argumenta, nesse sentido, que a data final para a interposição do agravo em recurso especial, 9/7/2024, era feriado no Estado de São Paulo, de modo que o prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, 10/7/2024, quando protocolado o recurso. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Conforme previsto no § 6º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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