Decisão · STJ

STJ AREsp 2165097

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-07-07publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. CESSÃO DE CRÉDITO PRO SOLVENDO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA A RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. VALIDADE. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, os Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) não se confundem com os escritórios de factoring, sendo válida a cláusula contratual por meio da qual o cedente garante a solvência do devedor originário. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRAZ PELI COMÉRCIO DE COURO S EIRELI (outro nome: BRAZ PELI COMÉRCIO DE COUROS LTDA.) e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial e, assim, julgar improcedentes os embargos à execução. Em suas razões (e-STJ fls. 554/579), os agravantes sustentam, em síntese, que (i) o recurso especial não preenche os requisitos formais de admissibilidade, especialmente o relacionado com o prequestionamento; (ii) a decisão agravada vai de encontro a outras decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, e (iii) o agravado teria induzido o relator em erro ao alegar a similitude do caso com o julgamento do AREsp nº 2.494.701/MS. Impugnação às e-STJ fls. 589/599. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. CESSÃO DE CRÉDITO PRO SOLVENDO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA A RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. VALIDADE. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, os Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) não se confundem com os escritórios de factoring, sendo válida a cláusula contratual por meio da qual o cedente garante a solvência do devedor originário. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →