Decisão · STF

STF HC 129544

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-16publicado em 2017-06-30
TRIBUTÁRIO
PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. A prisão preventiva há de fazer-se embasada no artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo impróprio lançar premissas genéricas.
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