Decisão · STF

STF HC 127473

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-16publicado em 2017-06-12
PENAL
DENÚNCIA – FORMALIDADES. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos e viabilizando a defesa, descabe falar em inadequação. DENÚNCIA – DEFESA PRÉVIA. Viabilizada a defesa prévia, tem-se como atendida a formalidade legal, no que voltada à manifestação do acusado.
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