STF HC 127473
PENALDENÚNCIA – FORMALIDADES. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos e viabilizando a defesa, descabe falar em inadequação.
DENÚNCIA – DEFESA PRÉVIA. Viabilizada a defesa prévia, tem-se como atendida a formalidade legal, no que voltada à manifestação do acusado.