Decisão · STF

STF HC 111745

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-05-16publicado em 2017-06-09
PENAL
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O alegado excesso de prazo não foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer juízo desta Corte a respeito da matéria implicaria supressão de instância. 2. Inexistência de elementos seguros que indiquem flagrante constrangimento ilegal decorrente de desídia ou inércia do Poder Judiciário. 3. Habeas corpus denegado.
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