STF HC 111745
PENALHABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O alegado excesso de prazo não foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer juízo desta Corte a respeito da matéria implicaria supressão de instância.
2. Inexistência de elementos seguros que indiquem flagrante constrangimento ilegal decorrente de desídia ou inércia do Poder Judiciário.
3. Habeas corpus denegado.