Decisão · STJ

STJ AREsp 2683739

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Incide em error in procedendo e viola o regramento previsto nos arts. 9º e 10 do CPC/2015 o acórdão que, baseado em argumentos fáticos ou jurídicos novos e fora dos limites da causa de pedir, confere solução jurídica inovadora e sem antecedente discussão entre os sujeitos processuais, mesmo em relação a matérias de ordem pública. 2. Hipótese em que a parte recorrente não foi intimada para manifestação acerca da prescrição reconhecida em segundo grau. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 867/871, em que dei provimento ao recurso especial de ANTONIO FERNANDO MATOS MARTINS e THEREZINHA DE JESUS PARADA MARQUES em virtude da existência de violação do princípio da não surpresa no caso dos autos. Aduz a parte agravante não haver " .. que se falar em decisão surpresa, visto que a matéria se insere no substrato fático da lide, sendo despicienda a invocação das partes" (e-STJ fl. 879), uma vez que " .. as premissas fáticas acerca de temporalidade dos atos de constituição do direito e provocação do judiciário estão perfeitamente consignados não só na manifestação das partes como nos provimentos judiciais que se sucederam perante a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão .. " (e-STJ fl. 879). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Incide em error in procedendo e viola o regramento previsto nos arts. 9º e 10 do CPC/2015 o acórdão que, baseado em argumentos fáticos ou jurídicos novos e fora dos limites da causa de pedir, confere solução jurídica inovadora e sem antecedente discussão entre os sujeitos processuais, mesmo em relação a matérias de ordem pública. 2. Hipótese em que a parte recorrente não foi intimada para manifestação acerca da prescrição reconhecida em segundo grau. 3. Agravo interno desprovido.
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