STJ HC 931176
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusada por tráfico de drogas. 2. A prisão cautelar foi decretada em razão da apreensão de 3,950 kg de maconha, R$ 400,00 em dinheiro e uma balança, indicando prática de tráfico. 3. O agravante alega que a quantidade de droga não pode ser o único fundamento para a prisão e que a agravante é primária e não há prova que se dedique a atividade criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida, por si só, justifica a manutenção da prisão preventiva, considerando as condições pessoais favoráveis da agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta delitiva e da quantidade de droga apreendida. 6. A jurisprudência desta Corte admite que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes podem justificar a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade do fato. 8. O pedido de extensão fundado no art. 580 do CPP não foi objeto de debate no acórdão impugnado, impedindo o enfrentamento do tema. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem justificar a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do acusado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.598/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020; STJ, AgRg no RHC 171.448/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por POLIANA SANTOS SILVA decisão na qual não conheci do habeas corpus. O agravante afirma que "em julgado semelhante, esta Corte decidiu que mesmo diante de expressiva quantidade de droga (no caso dos autos foram quase 4 kg de maconha), referida circunstância não pode ser o único fundamento para manutenção da prisão, sendo plenamente possível a concessão da ordem." Ressalta ser "Evidente que a agravante não representa NENHUMA periculosidade, não havendo nos autos qualquer prova em sentido contrário. A agravante é primária, sem qualquer antecedente anterior. O delito imputado não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa." Requer a reconsideração da decisão impugnada, a fim de que a paciente seja colocada em liberdade. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusada por tráfico de drogas. 2. A prisão cautelar foi decretada em razão da apreensão de 3,950 kg de maconha, R$ 400,00 em dinheiro e uma balança, indicando prática de tráfico. 3. O agravante alega que a quantidade de droga não pode ser o único fundamento para a prisão e que a agravante é primária e não há prova que se dedique a atividade criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida, por si só, justifica a manutenção da prisão preventiva, considerando as condições pessoais favoráveis da agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta delitiva e da quantidade de droga apreendida. 6. A jurisprudência desta Corte admite que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes podem justificar a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade do fato. 8. O pedido de extensão fundado no art. 580 do CPP não foi objeto de debate no acórdão impugnado, impedindo o enfrentamento do tema. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem justificar a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do acusado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.598/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020; STJ, AgRg no RHC 171.448/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022.