STJ HC 953229
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CERCA DE QUATRO MESES DE PROCESSAMENTO. DESENVOLVIMENTO REGULAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados dos STJ. 2. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, com base no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. 3. No caso, o recurso foi registrado no Tribunal no dia no dia 5/6/2024, há pouco mais de 4 meses, o Ministério Público se manifestou - em 12/8/2024, já foi lançado o relatório e os autos estão com o Revisor desde 14/10/2024, o que indica celeridade no julgamento do recurso. Além disso, vale recordar que a causa apresenta uma certa complexidade (são vários réus) e o paciente foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, tendo sido expedida a guia de execução provisória. Portanto, considerando o tempo de processamento da apelação criminal e a pena imposta ao paciente, não se verifica constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão prisão preventiva. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON CESAR RODRIGUES contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 867/871). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso cautelarmente no dia 18/9/2022 e foi denunciado e condenado no dia 30/1/2024 à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, porque tinham em depósito 233,4 kg de maconha. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, preliminarmente, violação ao princípio da colegialidade, asseverando não seu permitido rejeitar a alegação de constrangimento ilegal forma monocrática. Quanto ao mérito, reitera a alagação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CERCA DE QUATRO MESES DE PROCESSAMENTO. DESENVOLVIMENTO REGULAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados dos STJ. 2. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, com base no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. 3. No caso, o recurso foi registrado no Tribunal no dia no dia 5/6/2024, há pouco mais de 4 meses, o Ministério Público se manifestou - em 12/8/2024, já foi lançado o relatório e os autos estão com o Revisor desde 14/10/2024, o que indica celeridade no julgamento do recurso. Além disso, vale recordar que a causa apresenta uma certa complexidade (são vários réus) e o paciente foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, tendo sido expedida a guia de execução provisória. Portanto, considerando o tempo de processamento da apelação criminal e a pena imposta ao paciente, não se verifica constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão prisão preventiva. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.