Decisão · STJ

STJ HC 944595

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-10publicado em 2024-12-03
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. BUSCA DOMICILIAR. Fundadas razões. LICITUDE DA PROVA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade no ingresso domiciliar sem mandado judicial ou fundadas razões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em denúncias anônimas e observação de fuga, preenche o requisito de fundadas razões para caracterizar flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que as circunstâncias observadas pelos policiais, incluindo a visualização de um indivíduo arremessando uma sacola com drogas e empreendendo fuga, configuraram fundadas razões para o ingresso no domicílio. 4. A jurisprudência do STF e STJ admite o ingresso domiciliar sem mandado em casos de flagrante delito, desde que existam elementos objetivos que justifiquem a medida, o que foi verificado no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme interpretação do art. 5º, XI, da CF." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 817.850/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO PERA de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 210-216). O agravante alega, em suma, que "o ingresso domiciliar sem diligências prévias aptas a suscitar fundadas suspeitas da utilização da residência como subterfúgio para a prática do tráfico de drogas é, segundo a jurisprudência deste STJ, ilegal." (e-STJ, fl. 224) Aduz que, "in casu, policiais receberam denúncias anônimas, visualizaram um indivíduo por eles desconhecido em algum local próximo da casa empreendendo fuga e atirando um pacote em direção à mata, ou seja, não visualizaram qualquer evento indicativo de que o imóvel em si estivesse a ser utilizado para o tráfico de drogas." (e-STJ, fl. 224) Sustenta que "denúncias anônimas, ainda que somadas à fuga de um indivíduo localizado nas imediações da residência, que durante essa fuga dispensa um pacote, não preenche o requisito das fundada razões para a realização da busca domiciliar sem mandado judicial." (e-STJ, fl. 224) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. BUSCA DOMICILIAR. Fundadas razões. LICITUDE DA PROVA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade no ingresso domiciliar sem mandado judicial ou fundadas razões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em denúncias anônimas e observação de fuga, preenche o requisito de fundadas razões para caracterizar flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que as circunstâncias observadas pelos policiais, incluindo a visualização de um indivíduo arremessando uma sacola com drogas e empreendendo fuga, configuraram fundadas razões para o ingresso no domicílio. 4. A jurisprudência do STF e STJ admite o ingresso domiciliar sem mandado em casos de flagrante delito, desde que existam elementos objetivos que justifiquem a medida, o que foi verificado no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme interpretação do art. 5º, XI, da CF." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 817.850/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024.
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